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PARECER N.º71/2021 – PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇOS DE TRANSPORTE REGULAR COM EMBARCAÇÕES DE PASSAGEIROS NA RIA FORMOSA NOS ENTRE OLHÃO E A ILHA DE ARMONA, E ENTRE OLHÃO E A ILHA DA CULATRA.

Parecer n.º71/2021 – Procedimento Concursal para Exploração do Serviços de Transporte Regular com Embarcações de Passageiros na Ria Formosa nos entre Olhão e a Ilha de Armona, e Entre Olhão e a Ilha da Culatra.

PARECER N.º 71/2021 – PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇOS DE TRANSPORTE REGULAR COM EMBARCAÇÕES DE PASSAGEIROS NA RIA FORMOSA NOS ENTRE OLHÃO E A ILHA DE ARMONA, E ENTRE OLHÃO E A ILHA DA CULATRA.

Designação: Parecer n.º 71/2021 – Procedimento Concursal para Exploração do Serviços de Transporte Regular com Embarcações de Passageiros na Ria Formosa nos entre Olhão e a Ilha de Armona, e entre Olhão e a Ilha da Culatra.

Data: 22-07-2021

Descrição: A AMT emitiu, nos termos do artigo 34.º dos seus Estatutos, parecer prévio vinculativo sobre Procedimento Concursal para Exploração do Serviços de Transporte Regular com Embarcações de Passageiros na Ria Formosa nos entre Olhão e a Ilha de Armona, e entre Olhão e a Ilha da Culatra. Resulta do parecer a confirmação da adequação dos termos do procedimento ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.