PARECER N.º07/2019 – OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO QUE CONSISTE NA AQUISIÇÃO PELA ETAC – EMPRESA DE TRANSPORTES ANTÓNIO CUNHA, S.A., DO CONTROLO EXCLUSIVO DA MOISÉS CORREIA DE OLIVEIRA – GESTÃO E INOVAÇÃO DE TRANSPORTES, LDA.
PARECER N.º 7/2019 – OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO QUE CONSISTE NA AQUISIÇÃO PELA ETAC – EMPRESA DE TRANSPORTES ANTÓNIO CUNHA, S.A., DO CONTROLO EXCLUSIVO DA MOISÉS CORREIA DE OLIVEIRA – GESTÃO E INOVAÇÃO DE TRANSPORTES, LDA. - CCENT. N.º 7/2019
Designação: Parecer N.º 7/2019 – Operação de concentração que consiste na aquisição pela ETAC – Empresa de Transportes António Cunha, S.A., do controlo exclusivo da Moisés Correia de Oliveira – Gestão e Inovação de Transportes, Lda. - Ccent. n.º 7/2019
Data: 08-04-2019
Descrição: A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes*, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e por solicitação da Autoridade da Concorrência, emitiu um parecer relativo à operação de concentração que consiste na aquisição pela ETAC – Empresa de Transportes António Cunha, S.A. (“ETAC”), do controlo exclusivo da Moisés Correia de Oliveira – Gestão e Inovação de Transportes, Lda. (“Moisés”). A ETAC integra o grupo Transdev, que se encontra ativo em Portugal, entre outros, no setor do transporte rodoviário pesado de passageiros. A Moisés desenvolve a sua atividade, em Portugal, no âmbito do transporte rodoviário pesado de passageiros. O Parecer da AMT foi de não oposição à operação notificada, ainda que se considere da maior relevância a manutenção da vigilância/monitorização da AMT e da AdC no processo de formação do (novo) mercado dos serviços públicos de transporte de passageiros, tendo em conta a transição plena para o modelo de concorrência regulada.