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PARECER N.º 60/2022 – PROPOSTA DE PARECER PRÉVIO VINCULATIVO QUANTO AO ADITAMENTO AO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA AML N.º 26/2020, CORRESPONDENTE AO LOTE 3 DO “CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA CONTRATAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE SPTR NA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA

Parecer n.º 60/2022 – Proposta de Parecer Prévio Vinculativo quanto ao Aditamento ao Contrato para Aquisição do Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros na AML n.º 26/2020, correspondente ao Lote 3 do  “Concurso público internacional para contratação da exploração de SPTR na Área Metropolitana de Lisboa

PARECER N.º 60/2022 – PROPOSTA DE PARECER PRÉVIO VINCULATIVO QUANTO AO ADITAMENTO AO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA AML N.º 26/2020, CORRESPONDENTE AO LOTE 3 DO “CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA CONTRATAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE SPTR NA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA

Designação: Parecer N.º 60/2022 – Proposta de Parecer Prévio Vinculativo quanto ao Aditamento ao Contrato para Aquisição do Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros na AML n.º 26/2020, correspondente ao Lote 3 do “Concurso público internacional para contratação da exploração de SPTR na Área Metropolitana de Lisboa

Data: 23-06-2022

Descrição: A AMT emitiu, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º dos seus Estatutos, Proposta de Parecer Prévio Vinculativo quanto ao aditamento ao Contrato para Aquisição do Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros na AML n.º 26/2020, correspondente ao Lote 3 do “Concurso público internacional para contratação da exploração de SPTR na Área Metropolitana de Lisboa. Resulta do parecer a confirmação da adequação dos termos do procedimento ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. A divulgação do parecer será efetuada depois de salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade.

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