PARECER – OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO QUE CONSISTE NA AQUISIÇÃO PELA STRATEGIC VALUE PARTNERS, LLC, ATRAVÉS DAS SOCIEDADES FIELD POINT ACQUISITIONS
PARECER – OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO QUE CONSISTE NA AQUISIÇÃO PELA STRATEGIC VALUE PARTNERS, LLC, ATRAVÉS DAS SOCIEDADES FIELD POINT ACQUISITIONS - CCENT. N.º 10/2019
Designação: Parecer – Operação de concentração que consiste na aquisição pela Strategic Value Partners, LLC, através das sociedades Field Point Acquisitions - Ccent. n.º 10/2019
Data: 10-04-2019
Descrição: A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes*, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e por solicitação da Autoridade da Concorrência, emitiu um parecer relativo à operação de concentração que consiste na aquisição pela Strategic Value Partners, LLC (“SVP”), através das sociedades Field Point Acquisitions, S.À.R.L., Rathgar S.À.R.L., Kings Forest, S.À.R.L., Ringsend, S.À.R.L. e Yellow Sapphire, S.À.R.L., do controlo exclusivo da sociedade AEDL – Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A. (“AEDL”), através da aquisição da maioria do capital social desta última. A SPV é uma empresa de investimento, com presença em vários países, que gere fundos privados e de investimento, investindo em diversos mercados de dívida, designadamente de dívidas de empresas, com vista à reestruturação financeira das mesmas e que opera, em particular, nos setores das infraestruturas, da energia e industrial. A AEDL é uma empresa concessionária da exploração das autoestradas A32, A41 e A43, na zona do Porto, num total de cerca de 79 kms de autoestrada sob gestão, sendo o seu capital social detido, em 99,92%, pela Brisa – Auto-estradas de Portugal, S.A.. O Parecer da AMT foi de não oposição à operação notificada. O parecer da AMT não analisou a Operação do ponto de vista jus-concessório (matéria da competência do Estado-Concedente, representado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.).