PARECER N.º 58/2023 - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO SOBRE A MINUTA DO “ACORDO DE REGULAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES RELATIVOS À EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS INERENTES ÀS LINHAS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS PREVISTAS NA AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA E DE ATRIBUIÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO AO OPERADOR” – EMPRESA DE TRANSPORTES ANTÓNIO CUNHA, S.A. (ETAC) - CM TÁBUA
PARECER N.º 58/2023 - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO SOBRE A MINUTA DO “ACORDO DE REGULAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES RELATIVOS À EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS INERENTES ÀS LINHAS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS PREVISTAS NA AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA E DE ATRIBUIÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO AO OPERADOR” – EMPRESA DE TRANSPORTES ANTÓNIO CUNHA, S.A. (ETAC) - CM TÁBUA
Designação: Parecer n.º 58/2023 - Parecer Prévio Vinculativo sobre a minuta do “Acordo de regulação dos termos e condições relativos à exploração dos serviços inerentes às linhas de transporte público de passageiros previstas na autorização provisória e de atribuição de compensação por obrigações de serviço público ao operador” – Empresa de Transportes António Cunha, S.A. (ETAC) - CM Tábua
Data: 10-08-2023
Descrição: A AMT emitiu, nos termos do artigo 34.º dos seus Estatutos, parecer prévio vinculativo sobre as peças do procedimento, o qual, é positivo, tendo em conta as recomendações formuladas, e que naturalmente a execução contratual será objeto das ações de monitorização e acompanhamento por parte desta Autoridade. A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, será efetuada após a conclusão do procedimento administrativo
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