PARECER 7/AMT/2020- RBI/GRUPO FUNDÃO
PARECER 7/2020 - RBI/GRUPO FUNDÃO - CCENT N.º 51/2019
Designação: Parecer 7/2020 - RBI/Grupo Fundão - Ccent n.º 51/2019
Data: 16-01-2020
Descrição: A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes*, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e por solicitação da Autoridade da Concorrência, emitiu um parecer relativo à operação de concentração que consiste na aquisição pela Rodoviária da Beira Interior, S.A. do controlo exclusivo, direta e indiretamente, sobre ativos de empresas do Grupo Fundão, designadamente, participações representativas de 100% do capital social de duas empresas, nomeadamente a ATF – Auto Transportes do Fundão, S.A. e a Joaquim Martins da Fonseca, Lda. bem como “os títulos de transporte de passageiros em serviço público detidos pela sociedade Transerramar Viagens e Turismo, Lda. A Rodoviária D’ Entre Douro e Minho integra o grupo Transdev, que se encontra ativo em Portugal, entre outros, no setor do transporte rodoviário pesado de passageiros. O Grupo Fundão desenvolve a sua atividade, em Portugal, no âmbito do transporte rodoviário pesado de passageiros. O Parecer da AMT foi de considerar a operação como tendo por finalidade reforçar a vantagem concorrencial decorrente da posição de incumbente nos mercados geográficos relevantes, não se podendo garantir que não possa ter impacto negativo no Investimento, nos Consumidores/Utilizadores e nos Contribuintes, sendo necessária uma averiguação, com maior detalhe, pelas Autoridades públicas com competência em matéria de promoção e defesa da concorrência.