AMT REALIZA AÇÕES DE SUPERVISÃO NO TERRENO A TERMINAIS RODOVIÁRIOS
A AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes realizou sete novas ações de supervisão no terreno a terminais rodoviários de passageiros, entre o final de agosto e o mês de outubro.
As primeiras ações decorreram a norte, no Terminal Rodoviário de Vila Real, a 26 de agosto, e no Terminal Rodoviário de Viseu, a 27 de agosto. Em setembro, a AMT fiscalizou o Terminal Rodoviário de Santarém, a 21 de setembro, e o Terminal Rodoviário de Aveiro, a 25 de setembro. No Algarve, esteve no Terminal Rodoviário de Lagoa e no Terminal Rodoviário de Albufeira, ambos a 30 de setembro. Por fim, a 19 de outubro, a AMT realizou uma ação de supervisão ao Terminal Rodoviário de Sete Rios, em Lisboa.
Nestas ações, a AMT esteve acompanhada pelos responsáveis das entidades gestoras e/ou proprietárias das infraestruturas, que prestaram os esclarecimentos e as informações solicitados e exibiram a documentação considerada relevante.
Estas ações surgem após as fiscalizações no ano de 2025 sobre a aplicação do Regulamento n.º 3/2025, de 3 de janeiro, e que revelou um cenário de incumprimento generalizado: apenas 53 das 163 infraestruturas identificadas pelo IMT, I.P. (cerca de 32%) remeteram à AMT o respetivo regulamento de acesso e utilização. Constatou-se ainda que muitos desses regulamentos não definiam regras de repartição de capacidade nem critérios de seriação dos pedidos de acesso.
Foi dada continuidade ao trabalho desenvolvido em termos de verificação da conformidade com o enquadramento legal aplicável, e ainda fiscalização das condições dos diferentes terminais rodoviários do país e dos serviços neles prestados. Neste âmbito procedeu-se à recolha de informação:
‒ Sobre os elementos que compõem as referidas infraestruturas, a existência de ligação com outros modos de transporte, o nível do sistema de informação ao público (informação em tempo real) bem como o nível da qualidade e conforto das instalações;
‒ Sobre a entidade responsável pela gestão das infraestruturas e qual o vínculo jurídico utilizado entre as partes para a cedência da exploração/gestão da infraestrutura a entidade distinta;
‒ Sobre a forma como se processa a análise e decisão dos pedidos de acesso à infraestrutura, quais os critérios utilizados na repartição de capacidade das infraestruturas, assim como na seriação dos pedidos de acesso;
‒ Relativa à utilização dada às infraestruturas, em termos de operadores e serviços públicos de transportes de passageiros com acesso, taxas devidas pela utilização do terminal, capacidade máxima do terminal e capacidade disponível;
‒ Considerada relevante para análise e apreciação de queixas/reclamações dirigidas à AMT.
A AMT prosseguirá com a análise e tratamento dos elementos recolhidos.
Em paralelo, está a ser dada continuidade à verificação da conformidade legal e regulamentar dos cerca de cinquenta regulamentos de acesso e utilização remetidos à AMT, estando as entidades responsáveis a ser notificadas para regularizar os incumprimentos detetados ou sobre potenciais processos contraordenacionais.