PERGUNTAS FREQUENTES
O que é o Programa de Cumprimento Normativo (PCN) e a que se aplica?
O DL n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
O RGPC impõe a adoção de um PCN por:
- Pessoas coletivas com 50 ou mais trabalhadores;
- Estado, Regiões Autónomas, Autarquias Locais e Setor Público empresarial –– com 50 ou mais trabalhadores;
- Entidades Administrativas Independentes com funções de regulação (onde se enquadra a AMT).
Quais os instrumentos mínimos obrigatórios do PCN?
Os instrumentos mínimos obrigatórios do PCN são os seguintes:
- Código de Conduta: Documento que estabelece um conjunto de princípios, valores e regras, de natureza ética e deontológica, pelos quais se devem pautar os colaboradores de uma organização;
- Plano de Prevenção de Riscos: Instrumento de controlo e gestão do risco interno, ou seja, de controlo e gestão da possibilidade de ocorrência de algum evento com impacto nos objetivos da organização;
- Canal de Denúncias: Um canal de denúncia interna de atos de corrupção deve ser gerido com independência, imparcialidade e ausência de conflitos de interesses, e assegurar o sigilo, confidencialidade e proteção de dados. Canais de denúncia externa, segregados;
- Programa de Formação: Visa assegurar que todos os trabalhadores compreendem claramente e aderem às políticas e procedimentos que afetam os seus deveres e responsabilidades. Formação contínua, obrigatória.
- Responsável pelo Cumprimento Normativo: Responsável por garantir e controlar a aplicação do programa de cumprimento normativo.
Todos os documentos podem ser consultados no site da AMT, em https://www.amt-autoridade.pt/canal-de-denuncias/
O que é o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) e onde posso consultar?
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) é um dos instrumentos mínimos obrigatórios do PCN, cujo primeiro passo é reconhecer e aceitar as “vulnerabilidades” que podem comprometer os objetivos da organização.
O PPR deve abranger toda a organização e respetiva atividade, incluindo as áreas de Administração, Direção, Operacionais e de Suporte/Apoio.
O PPR deve conter:
- A identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas, incluindo aqueles associados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos de administração e direção, considerando a realidade do setor, as áreas geográficas em que a entidade atua;
- Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.
Do PPR deve constar:
- As áreas de atividade da entidade com risco de prática de atos de corrupção e infrações conexas;
- A probabilidade de ocorrência e o impacto previsível de cada situação, de forma a permitir a graduação dos riscos.
- Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.
- Nas situações de risco elevado ou máximo, as medidas de prevenção mais exaustivas, sendo prioritária a respetiva execução.
- A designação do responsável geral pela execução, controlo e revisão do PPR, o qual pode ser o responsável pelo cumprimento normativo (ou não).
O Plano de Prevenção e Riscos de Gestão - Incluindo os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da AMT pode ser consultado aqui: https://www.amt-autoridade.pt/media/4539/plano_prevencao_riscos_gestao_corrupccao_infracoes_conexas_amt_09mai2024.pdf
O que é o Código de Conduta e onde posso consultar?
O Código de Conduta é outro dos instrumentos mínimos obrigatórios do PCN e deve ser revisto por forma a incluir o conteúdo específico previsto no RGPC.
Na definição do Código de Conduta é considerado um conjunto de princípios, valores e regras éticas e deontológicas. Abrange membros dos órgãos sociais e colaboradores e regula as relações internas e com stakeholders.
O Código de Conduta inclui sanções disciplinares, aplicáveis em caso de incumprimento das regras previstas nos termos da lei. Inclui sanções criminais por corrupção e infrações conexas.
Deve ser revisto a cada três anos, para além das devidas revisões em caso de alterações nas atribuições ou na estrutura da entidade.
O Código de Conduta aplica-se não apenas à organização, mas também a terceiros contratados, com responsabilidade do "comitente/comissário". Em caso de infração, deve ser adotado um procedimento específico, elaborado um relatório identificando regras violadas, sanções aplicadas e medidas adotadas ou a adotar.
As entidades públicas têm um reporte acrescido e devem comunicar o Código de Conduta aos membros do Governo e aos serviços de inspeção. No caso da AMT, há uma comunicação ao MENAC através de plataforma eletrónica, se disponível.
O Código de Conduta da AMT pode ser consultado aqui: https://www.amt-autoridade.pt/media/4538/codigo_etica_e_conduta_amt_09mai2024.pdf
O que é o Canal de Denúncias e onde posso consultar?
O Canal de Denúncias também é um instrumento obrigatório do PCN.
O RGCP impõe a adoção de canais de “Denúncia Interna” de atos de corrupção e infrações conexas, bem como a obrigação de dar seguimento às “Denúncias Externas” em conformidade com a Lei de Proteção do Denunciante.
O RGPC estabelece a adoção de canais de denúncia interna para atos de corrupção e
infrações, em linha com a Diretiva (UE) 2019/1937 transposta para a ordem jurídica interna pela Lei n.º 93/2021.
Atos de corrupção e infrações também são considerados infrações pela Lei n.º 93/2021, proporcionando proteção ao denunciante se cumpridas condições, como boa-fé, fundamento sério, informação sobre violação abrangida e denúncia adequada.
A escolha do meio de denúncia é livre para cada entidade, mas deve garantir confidencialidade ou anonimato.
As denúncias podem ser anónimas ou identificadas, sendo necessário assegurar a confidencialidade da identidade do denunciante.
Os canais de denúncia devem permitir denúncias por escrito (correio, caixas de reclamações físicas, plataforma online) ou verbalmente (linha telefónica, sistema de mensagens de voz), ou ambos.
O Canal de Denúncias da AMT pode ser consultado aqui: https://balcaounico.amt-autoridade.pt/scd_ehome
O que são os Programas de Formação e Sensibilização?
O PCN também tem como instrumento obrigatório um Programa de Formação de Todos os Colaboradores, desde os órgãos de administração até os cargos de direção.
A formação visa garantir o conhecimento das políticas e procedimentos de prevenção e assegurar que cada membro da organização compreenda a importância de aderir a essas diretrizes.
A Formação Interna desempenha um papel crucial, sendo contabilizadas como horas de formação contínua. Destaca-se a necessidade de adaptar o programa de formação de acordo com os riscos específicos a que cada nível hierárquico está exposto. Implica uma abordagem transversal, onde o conteúdo da formação é ajustado.
Além da formação interna, a promoção de ações de sensibilização, tanto dentro quanto fora da organização, é essencial para o sucesso do PCN. Envolve não apenas educar os colaboradores, mas também divulgar as políticas e procedimentos na cadeia de valor da organização e junto de entidades externas. A transparência nesse processo é crucial para garantir o cumprimento das linhas de orientação e para comunicar claramente as consequências do não cumprimento.
O que é o Responsável pelo Cumprimento Normativo?
O PCN exige a nomeação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), o qual não precisa ser uma única pessoa, podendo suas funções ser atribuídas a uma equipa.
A designação do RCN deve ser feita com base em qualificações profissionais e conhecimentos especializados em direito e práticas de conformidade.
O RCN tem exigência de exercício independente, permanente e com autonomia decisória, havendo a necessidade de acesso do RCN à informação interna e aos meios necessários para desempenhar suas funções adequadamente.
O RCN também se justifica pela importância de ter um interlocutor específico para colaboradores e autoridades competentes.