Saltar para o conteúdo principal

ANÚNCIO REF.ª 2_2024

DATA DE INÍCIO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS: 05.02.2024

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS: 16.02.2024 (até às 23h59)

A - CONTEÚDO FUNCIONAL:

 

A AMT pretende recrutar um(a) Diretor(a) para a Direção de Regulação (m/f) com formação em área compatível e adequada ao exercício das funções, cujo conteúdo integra as competências daquela direção, descritas no regulamento de Estrutura Orgânica da AMT[3].

A Direção de Regulação (DR) é a unidade orgânica que tem por atribuição a definição de regras e princípios gerais legais, regulamentares e contratuais, bem como assegurar a política prospetiva e regulatória sectorial, designadamente quanto a obrigações de serviço público, tarifários e promoção e defesa da concorrência, incluindo a antecipação de tendências nos mercados da mobilidade e dos transportes e atividades conexas.

À DR compete no âmbito das atribuições de regulamentação e política regulatória:

  1. Coordenar os procedimentos de preparação e proposta de medidas legislativas e regulamentares;
  2. Coordenar a elaboração dos regulamentos com eficácia externa da AMT, bem como de quaisquer outros instrumentos com conteúdo regulatório, os quais podem conter recomendações e/ou determinações, tais como pronúncias, pareceres, instruções vinculativas, medidas cautelares, linhas de orientação e manuais de boas práticas;
  3. Acompanhar a elaboração de procedimentos destinados a fazer cumprir as leis nacionais e da União Europeia, as obrigações legais, regulamentares e contratuais, assumidas por entidades reguladas sujeitos à jurisdição da AMT, propondo quando se justifique, instruções vinculativas e medidas cautelares.

À DR compete no âmbito das atribuições de contratualização de serviços e infraestruturas:

 

  1. Emitir pareceres prévios vinculativos sobre peças de procedimentos de formação de contratos de concessão ou de prestação de serviços públicos nos setores regulados ou sobre alterações promovidas aos contratos em vigor;
  2. Emitir pareceres e elaborar análises económicas de impactos da entrada e atuação dos agentes económicos nos mercados dos transportes e da mobilidade, bem como em todos os mercados sujeitos aos poderes de regulação e supervisão da AMT;
  3. Analisar o comportamento concorrencial de empresas e operadores dos mercados da mobilidade e dos transportes e, sempre que necessário, sugerir os meios de atuação mais adequados, na perspetiva da política e da promoção e defesa da concorrência;
  4. Promover a definição de regras gerais e princípios aplicáveis às obrigações de serviço público, com respeito da equidade, da transparência e da proporcionalidade das compensações financeiras, bem como relativas ao estabelecimento e monitorização dos respetivos níveis de serviço.

À DR compete no âmbito das atribuições de estudos e prospetiva regulatória:

 

  1. Proceder ao acompanhamento das políticas públicas nacionais e europeias e antecipar a dinâmica e a constante evolução dos mercados da mobilidade e dos transportes, e estimulando a investigação no âmbito dos mercados sujeitos aos poderes de regulação e supervisão da AMT;
  2. Desenvolver os estudos sistemáticos, recorrendo à informação estatística produzida pela AMT e ao conhecimento disponível, nacional e internacional, bem como acompanhar os estudos realizados pelas demais unidades orgânicas;
  3. Aprofundar o conhecimento dos mercados da mobilidade e dos transportes de forma a proporcionar um desenho inclusivo, eficiente e sustentável de políticas públicas aplicáveis a esses mercados, bem como a todos os mercados sujeitos aos poderes de regulação e supervisão da AMT;
  4. Apresentar propostas de avaliação de medidas de políticas públicas nacionais e europeias;
  5. Monitorizar e acompanhar o impacto concorrencial de todos os pareceres, pronúncias, instruções vinculativas, medidas cautelares e demais decisões adotadas pela AMT.

À DR compete no âmbito das atribuições relativas a tarifários de serviços e infraestruturas:

 

  1. Promover a definição das regras gerais e dos princípios aplicáveis à política tarifária de serviços e infraestruturas de mobilidade e transportes, bem como a análise e aprovação de regulamentos e tarifas, quando aplicável;
  2. Assegurar a determinação das taxas de regulação a cobrar aos operadores dos setores regulados e preparar as respetivas propostas de instrumentos de fixação nos termos legalmente previstos.

À DR compete, ainda:

  1. Assegurar o desenvolvimento das atribuições da AMT em matéria de aplicação da normalização técnica, na vertente económica dos setores regulados;
  2. Exercer as funções de autoridade de normalização em matéria de infraestruturas rodoviárias;
  3. Assegurar a articulação e cooperação da AMT, nomeadamente apoiando ou garantindo a participação em organismos e fora nacionais, da União Europeia (UE) e internacionais, relevantes, designadamente a Autoridade da Concorrência e as instituições da EU.

O conteúdo funcional incluirá, ainda, outras tarefas do âmbito da sua especialidade que lhe sejam expressamente cometidas pelo Conselho e Administração, sem prejuízo da articulação com outras áreas em função da matéria.

 

B - PERFIL EXIGIDO:

Os(as) candidatos(as) devem possuir os conhecimentos académicos de referência, os conhecimentos técnico-profissionais, experiência e aptidão exigidos ao desempenho em questão:

  1. Licenciatura (pré-Bolonha) ou Licenciatura e Mestrado (pós-Bolonha) em área compatível e adequada ao exercício das funções;
  2. Experiência profissional mínima de 10 (dez) anos em funções relevantes para o conteúdo funcional;
  3. Experiência profissional mínima de 5 (anos) de funções dirigentes e responsabilidade, envolvendo a coordenação de equipas ou projetos.

 

C – COMPETÊNCIAS PREFERENCIAIS

São competências preferenciais:

 

  1. Habilitações literárias pós-graduadas em áreas de conhecimento relevantes para o cargo;
  2. Experiência profissional anterior, de preferência no exercício de funções de direção, em entidade pública ou organização dos setores regulados pela AMT, incluindo entidade administrativa independente com poderes de regulação económica;
  3. Experiência em cada uma das alíneas referidas no ponto A;
  4. Experiência profissional internacional no contacto com instituições da União Europeia (UE) e em grupos de trabalho de nível nacional e europeu e representação institucional, quanto a políticas públicas e instrumentos europeus relativos ao ecossistema da mobilidade e dos transportes;
  5. Experiência profissional em funções compatíveis com as competências previstas para a Direção de Supervisão da AMT descritas no regulamento de Estrutura Orgânica da AMT[4];
  6. Conhecimento sólido dos vários setores e subsetores público e privado que compõem o Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes;
  7. Participação em estudos sobre o Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes;
  8. Conhecimento de políticas públicas e instrumentos europeus relativos ao ecossistema da mobilidade e dos transportes.

 Consulte o regulamento geral

 Instruções para submeter a candidatura no Balcão Único da AMT