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GERAIS

Gerais

As atribuições gerais da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes passam pelo cumprimento do enquadramento legal, nacional, internacional e da União Europeia, aplicável à regulação, supervisão, promoção e defesa da concorrência, visando o bem público, a defesa dos interesses dos cidadãos e dos operadores económicos.

A AMT fiscalizará aquelas atividades e serviços, sancionando infrações de natureza administrativa e contraordenacional, de acordo com os presentes estatutos e demais legislação aplicável.

É ainda dever da AMT exercer funções de consulta à Assembleia da República, a pedido desta, no domínio das suas atribuições. Participar a pedido do Governo, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, e assegurar a representação do Estado, em organismos nacionais, europeus e internacionais com relevância para a respetiva atividade.

Além disso, a AMT assegura também os mecanismos de acompanhamento e avaliação dos níveis de serviço e de funcionamento dos mercados, das empresas nos setores regulados e na economia em geral, bem como de supervisão do cumprimento de objetivos económico-financeiros. É também dever da AMT mediar e resolver os litígios que surjam no âmbito dos setores regulados, nos termos definidos na lei e nos presentes estatutos.

E monitorizar e acompanhar as atividades dos mercados do setor marítimo-portuário, da mobilidade e dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, auscultando as entidades relevantes nos diferentes modos.

Consulte os Estatutos: PT | EN