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A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (designada RAL) permite aos consumidores e empresas resolver litígios de forma rápida, simples, sem custos (ou pouco dispendiosa) e fora dos tribunais. Caso não tenha conseguido resolver o seu problema, nem chegar a acordo com o fornecedor do bem ou o prestador do serviço, a resolução alternativa de litígios (que abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem) pode permitir resolver o seu litígio sem ter de recorrer aos tribunais.
O que são Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo?
As Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo são na sua maioria Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, e possuem pessoal especializado para ajudar os consumidores e as empresas a alcançar uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação. Caso não seja possível alcançar um acordo amigável, pode recorrer-se à arbitragem, que se assemelha ao processo judicial. De modo simples, rápido e na maior parte das vezes de forma gratuita, o litígio é sujeito à apreciação do tribunal arbitral, sendo imposta uma solução para o litígio. A sentença arbitral é vinculativa após notificação às partes e tem a mesma força executiva do que uma sentença judicial. Os conflitos de consumo no âmbito do transporte de passageiros ou com valor económico reduzido até € 5.000,00 (alçada dos tribunais de 1.ª instância) estão sujeitos a arbitragem necessária. Ou seja, o consumidor pode obrigar a empresa a utilizar estes mecanismos de resolução de litígios sem necessidade do seu acordo.
Quais são e onde estão localizadas?
Em todo o território nacional, conforme indicado seguidamente:
Entidades RAL:
Centros de Arbitragem para Conflitos Específicos: