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PARECER N.º 99/2020 - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO DA AMT SOBRE AS PEÇAS DE PROCEDIMENTO RELATIVO À “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS FLEXÍVEL EM TÁXI, NO ÂMBITO DO PROJETO TRANSPORTE A PEDIDO, PARA O CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ”

Parecer n.º 99/2020 -   Parecer prévio vinculativo da AMT  sobre as peças de procedimento relativo à “Aquisição de serviços de transporte rodoviário de passageiros flexível em táxi, no âmbito do projeto Transporte a Pedido, para o concelho de Reguengos de Monsaraz”

PARECER N.º 99/2020 – SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS FLEXÍVEL EM TÁXI, NO ÂMBITO DO PROJETO TRANSPORTE A PEDIDO, PARA O CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Designação: Parecer n.º 99/2020 – Serviços de transporte rodoviário de passageiros flexível em táxi, no âmbito do projeto Transporte a Pedido, para o concelho de Reguengos de Monsaraz

Data: 11-12-2020

Descrição: A AMT emitiu, nos termos do artigo 34.º dos seus Estatutos, parecer prévio vinculativo sobre as peças de procedimento relativo à “Aquisição de serviços de transporte rodoviário de passageiros flexível em táxi, no âmbito do projeto Transporte a Pedido, para o concelho de Reguengos de Monsaraz”, o qual, sendo positivo, está condicionado ao cumprimento de diversas determinações. Resulta do parecer a confirmação da adequação dos termos dos procedimentos ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. Sublinha-se a iniciativa de promover, em articulação com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, a implementação de serviços de transportes flexíveis vocacionados para territórios de baixa densidade populacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro. A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, será efetuada após a conclusão do procedimento administrativo.