PARECER N.º 84/2024 – REDE FERROVIÁRIA NACIONAL – VALIDAÇÃO DO DIRETÓRIO DA REDE DE 2024 (1.ª ADENDA).

PARECER N.º 84/2024 – REDE FERROVIÁRIA NACIONAL – VALIDAÇÃO DO DIRETÓRIO DA REDE DE 2024 (1.ª ADENDA).
Designação: Parecer n.º 84/2024 – Rede Ferroviária Nacional – Validação do Diretório da Rede de 2024 (1.ª Adenda).
Data: 18-12-2024
Descrição: Nos termos da alínea a) h), n) e q), do n.º 1 e b) do n.º 3, do artigo 5.º dos Estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), aprovados em anexo Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio (Estatutos), compete à AMT validar os Diretórios de Rede, propostos pela Infraestruturas de Portugal, S.A. Considerando as competências que lhe foram atribuídas, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro, foi validada a 1.ª adenda ao Diretório de Rede de 2024, na sequência de recomendações constantes do Estudo “Formação de Tarifas de Utilização da Infraestrutura Ferroviária e Medidas de Promoção da Competitividade do Setor Ferroviário”. O parecer é publicado na sua versão pública, após consulta dos interessados e expurgados os elementos considerados confidenciais.