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PARECER N.º 79/2024 – REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - HOMOLOGAÇÃO DAS TAXAS DE UTILIZAÇÃO DO PACOTE MÍNIMO DE ACESSO DO DIRETÓRIO DA REDE DE 2024 (1.ª ADENDA).

PARECER N.º 79/2024 – REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - HOMOLOGAÇÃO DAS TAXAS DE UTILIZAÇÃO DO PACOTE MÍNIMO DE ACESSO DO DIRETÓRIO DA REDE DE 2024 (1.ª ADENDA).

PARECER N.º 79/2024 – REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - HOMOLOGAÇÃO DAS TAXAS DE UTILIZAÇÃO DO PACOTE MÍNIMO DE ACESSO DO DIRETÓRIO DA REDE DE 2024 (1.ª ADENDA).

Designação: Parecer n.º 79/2024 – Rede Ferroviária Nacional - Homologação das Taxas de Utilização do Pacote Mínimo de Acesso do Diretório da Rede de 2024 (1.ª Adenda).

Data: 07-11-2024

Descrição: Nos termos da alínea e), do n.º 3, do artigo 5.º dos Estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), aprovados em anexo Decreto-lei n.º 78/2014, de 14 de maio (Estatutos), compete à AMT definir as regras e os critérios de taxação da utilização da infraestrutura ferroviária e homologar as Taxas de Utilização da Infraestrutura, relativas aos serviços ferroviários do Pacote Mínimo de Acesso e Acesso a Instalações de Serviço que integram os Diretórios de Rede, fixadas pela Infraestruturas de Portugal, S.A. Considerando as competências que lhe foram atribuídas em matéria de taxas relativas à utilização da infraestrutura ferroviária pelo Decreto-Lei n.º 217/2015, em particular o disposto nos seus artigos 26.º e 56.º, n.º 7, procedeu-se à homologação as tarifas do Pacote Mínimo de Acesso, inscritas na 1ª Adenda do Diretório de Rede de 2024, na sequência de recomendações constantes do Estudo “Formação de Tarifas de Utilização da Infraestrutura Ferroviária e Medidas de Promoção da Competitividade do Setor Ferroviário”.