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PARECER N.º 79/2022 CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - CCENT. N.º 48/2022

Parecer n.º 79/2022 Concessão de Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros na Região Autónoma da Madeira -  Ccent. n.º 48/2022

PARECER N.º 79/2022 CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - CCENT. N.º 48/2022

Designação: Parecer n.º 79/2022 Concessão de Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros na Região Autónoma da Madeira - Ccent. n.º 48/2022

Data: 10-11-2022

Descrição: A AMT*, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e por solicitação da Autoridade da Concorrência, emitiu um parecer relativo à operação de concentração. O parecer incide sobre a operação de concentração de empresas perspetivada pela adjudicação, pelo Governo Regional da Madeira, do Lote 2 da “Concessão de serviço público de transporte rodoviário de passageiros na Região Autónoma da Madeira” (RAM). O Parecer da AMT foi de não oposição à operação notificada. [*] No âmbito da sua missão, compete à AMT, nos termos dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, entre outras atribuições, zelar pelo cumprimento do quadro legal aplicável às atividades reguladas, promover a defesa dos direitos e interesses dos utilizadores e promover e defender a concorrência nos setores que lhe estão adstritos, em cooperação com a AdC.