Saltar para o conteúdo principal

PARECER N.º 76/2022 – LOGISTA / HERINVEMOL CCENT. N.º 44/2022

Parecer n.º 76/2022 –  Logista / Herinvemol Ccent. n.º 44/2022

PARECER N.º 76/2022 – LOGISTA / HERINVEMOL CCENT. N.º 44/2022

Designação: Parecer n.º 76/2022 – Logista / Herinvemol Ccent. n.º 44/2022

Data: 29-09-2022

Descrição: A AMT*, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e por solicitação da Autoridade da Concorrência, emitiu um parecer relativo à operação de concentração. O parecer incide sobre a operação de concentração de empresas que consiste na aquisição pela Compañia de Distribución Integral Logista Holdings, S.A. (Logista) do controlo exclusivo da Herinvemol, S.L. (Herinvemol), empresa-mãe do Grupo El Mosca.. O Parecer da AMT foi de não oposição à operação notificada. [*] No âmbito da sua missão, compete à AMT, nos termos dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, entre outras atribuições, zelar pelo cumprimento do quadro legal aplicável às atividades reguladas, promover a defesa dos direitos e interesses dos utilizadores e promover e defender a concorrência nos setores que lhe estão adstritos, em cooperação com a AdC.