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PARECER N.º 71/2022 - OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO CCENT/2022/38 - PORTO MOBILIDADE / AMP – PEDIDO DE PARECER (N.º 1 DO ARTIGO 55.º DA LEI N.º 19/2012, DE 8 DE MAIO)

Parecer n.º 71/2022 - Operação de Concentração Ccent/2022/38 - Porto Mobilidade / AMP – Pedido de Parecer (n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio)

PARECER N.º 71/2022 - OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO CCENT/2022/38 - PORTO MOBILIDADE / AMP – PEDIDO DE PARECER (N.º 1 DO ARTIGO 55.º DA LEI N.º 19/2012, DE 8 DE MAIO)

Designação: Parecer n.º 71/2022 - Operação de Concentração Ccent/2022/38 - Porto Mobilidade / AMP – Pedido de Parecer (n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio)

Data: 12-09-2022

Descrição: A AMT*, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e por solicitação da Autoridade da Concorrência, emitiu um parecer relativo à operação de concentração. O parecer incide sobre a operação de concentração de empresas perspetivada pela adjudicação, precedida de concurso público internacional, pela Área Metropolitana do Porto (AMP), da prestação do serviço público de transporte regular de passageiros, por modo rodoviário, na unidade territorial “Norte Poente” (Lote 3), à empresa Porto Mobilidade, Empresa de Transportes Públicos, Lda. doravante “Porto Mobilidade O parecer da AMT, na perspetiva do n.º 1 do artigo 55.º da Lei da Concorrência, é de não oposição à operação de concentração em causa. [*] No âmbito da sua missão, compete à AMT, nos termos dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, entre outras atribuições, zelar pelo cumprimento do quadro legal aplicável às atividades reguladas, promover a defesa dos direitos e interesses dos utilizadores e promover e defender a concorrência nos setores que lhe estão adstritos, em cooperação com a AdC.