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PARECER N.º 54/2022 - ACORDO DE PRORROGAÇÃO DO PROTOCOLO DA REDE DE TRANSPORTE CONCELHIA E RESPETIVA ADENDA 2018, A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE MONTALEGRE E A RODOVIÁRIA D’ENTRE DOURO E MINHO, S.A. E A AUTO-VIAÇÃO DO TÂMEGA, LDA.

Parecer N.º 54/2022 - Acordo de prorrogação do Protocolo da Rede de Transporte Concelhia e respetiva Adenda 2018, a celebrar entre o Município de Montalegre e a Rodoviária d’Entre Douro e Minho, S.A. e a Auto-Viação do Tâmega, Lda.

PARECER N.º 54/2022 - ACORDO DE PRORROGAÇÃO DO PROTOCOLO DA REDE DE TRANSPORTE CONCELHIA E RESPETIVA ADENDA 2018, A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE MONTALEGRE E A RODOVIÁRIA D’ENTRE DOURO E MINHO, S.A. E A AUTO-VIAÇÃO DO TÂMEGA, LDA.

Designação: Parecer N.º 54/2022 - Acordo de prorrogação do Protocolo da Rede de Transporte Concelhia e respetiva Adenda 2018, a celebrar entre o Município de Montalegre e a Rodoviária d’Entre Douro e Minho, S.A. e a Auto-Viação do Tâmega, Lda.

Data: 08-06-2022

Descrição: A AMT emitiu, nos termos dos seus Estatutos, parecer sobre a contratação da prestação do Acordo de prorrogação do Protocolo da Rede de Transporte Concelhia e respetiva Adenda 2018, a celebrar entre o Município de Montalegre e a Rodoviária d’Entre Douro e Minho, S.A. e a Auto-Viação do Tâmega, Lda., o qual, sendo favorável, está condicionado ao cumprimento de diversas determinações. Resulta do parecer a confirmação da adequação dos termos do procedimento ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. A divulgação do parecer será efetuada depois de salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade.