PARECER N.º 34/2020 – OBRIGAÇÃO DOS ARMADORES DA CABOTAGEM INSULAR GARANTIREM LIGAÇÕES ENTRE O CONTINENTE E O PORTO DAS LAJES DAS FLORES
PARECER N.º 34/2020 – OBRIGAÇÃO DOS ARMADORES DA CABOTAGEM INSULAR GARANTIREM LIGAÇÕES ENTRE O CONTINENTE E O PORTO DAS LAJES DAS FLORES
Designação: Parecer n.º 34/2020 – Obrigação Dos Armadores Da Cabotagem Insular Garantirem Ligações Entre O Continente E O Porto Das Lajes Das Flores
Data: 14-04-2020
Descrição: A AMT emitiu, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º, das alíneas a) e v) do n.º 1 e das alíneas a), k) e l) do n.º 4, ambos do artigo 5.º, e das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 34.º, todos dos Estatutos da AMT, aprovados em anexo ao Decreto Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, para efeitos de verificação do cumprimento do previsto no Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de Janeiro