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PARECER N.º 33/2022 – TRANSPORTE REGULAR DE PASSAGEIROS – OLHÃO (FUSETA-ILHA DA ARMONA)

PARECER N.º 33/2022 – TRANSPORTE REGULAR DE PASSAGEIROS – OLHÃO (FUSETA-ILHA DA ARMONA)

PARECER N.º 33/2022 – TRANSPORTE REGULAR COM EMBARCAÇÕES DE PASSAGEIROS ENTRE A FUSETA E A PRAIA DA FUSETA MAR (ILHA DA ARMONA) - OLHÃO

Designação: Parecer n.º 33/2022 – Transporte regular com embarcações de passageiros entre a Fuseta e a Praia da Fuseta Mar (Ilha da Armona) - Olhão

Data: 21-04-2022

Descrição: A AMT emitiu, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º dos seus Estatutos, parecer prévio vinculativo relativo ao procedimento concursal para exploração do serviço de transporte regular com embarcações de passageiros entre a Fuseta e a Praia da Fuseta Mar (Ilha da Armona), o qual, sendo favorável, está condicionado ao cumprimento de diversas determinações. Resulta do parecer a confirmação da adequação dos termos do procedimento ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. A divulgação do parecer será efetuada depois de salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade.

Documentos

  • Parecer n.º 33/2022 - Ainda não disponível