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PARECER N.º 23/AMT/2021 - RODOVIÁRIA D’ENTRE DOURO E MINHO * ANTÓNIO DOS PRAZERES DA SILVA & FILHO/COMUNIDADE INTERMUNICIPAL

Parecer n.º 23/AMT/2021 -  Rodoviária D’Entre Douro e Minho * António dos Prazeres da Silva & Filho/Comunidade Intermunicipal

PARECER N.º 23/2021 - RODOVIÁRIA D’ENTRE DOURO E MINHO * ANTÓNIO DOS PRAZERES DA SILVA & FILHO/COMUNIDADE INTERMUNICIPAL - CCENT N.º 6/2021

Designação: Parecer n.º 23/2021 - Rodoviária D’Entre Douro e Minho * António dos Prazeres da Silva & Filho/Comunidade Intermunicipal - Ccent n.º 6/2021

Data: 23-02-2021

Descrição: A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes*, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e por solicitação da Autoridade da Concorrência, emitiu um parecer relativo à operação de concentração que consiste na adjudicação, ao Agrupamento composto pela Rodoviária D’ Entre Douro e Minho, S.A. e pela. António dos Prazeres da Silva & Filho, Lda. da concessão do serviço público de transporte rodoviário de passageiros na Região da Comunidade Intermunicipal do Cávado, correspondendo ao Lote 2.. A Rodoviária D’ Entre Douro e Minho integra o grupo Transdev, que se encontra ativo em Portugal, entre outros, no setor do transporte rodoviário pesado de passageiros. A António dos Prazeres da Silva & Filho desenvolve a sua atividade, em Portugal, no âmbito do processo do transporte rodoviário pesado de passageiros e mercadorias. A Comunidade Intermunicipal do Cávado lançou o concurso público para a concessão de serviço público de transporte rodoviário de passageiros naquela região. O Parecer da AMT foi de não oposição à operação notificada, tendo em conta processo de formação do (novo) mercado dos serviços públicos de transporte de passageiros, e a transição plena para o modelo de concorrência regulada.