PARECER N.º 20/2018 – CONTRATO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ENTRE O MUNICÍPIO DE LISBOA E A CARRIS – COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA
PARECER N.º 20/2018 – CONTRATO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ENTRE O MUNICÍPIO DE LISBOA E A CARRIS – COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA
Designação: Parecer n.º 20/2018 – Contrato de Serviço Público de Transporte de Passageiros entre o Município de Lisboa e a Carris – Companhia Carris de Ferro de Lisboa
Data: 13-09-2018
Descrição: A AMT emitiu, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º dos seus Estatutos, parecer prévio vinculativo ao Contrato de Serviço Público de Transporte de Passageiros entre o Município de Lisboa e a Carris – Companhia Carris de Ferro de Lisboa, relativo à Contratualização de Serviços de Transporte Públicos. Resulta do parecer a confirmação da adequação dos termos do procedimento ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.