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PARECER N.º 11/2025 - CCENT/2025/8,– AQUISIÇÃO PELA EMPRESA DE TRÁFEGO E ESTIVA, S.A., DO CONTROLO EXCLUSIVO DA SOCIEDADE TSA — TERMINAL DE SANTA APOLÓNIA, LDA.

PARECER N.º 11/2025 - CCENT/2025/8,– AQUISIÇÃO PELA EMPRESA DE TRÁFEGO E ESTIVA, S.A., DO CONTROLO EXCLUSIVO DA SOCIEDADE TSA — TERMINAL DE SANTA APOLÓNIA, LDA.

PARECER N.º 11/2025 - CCENT/2025/8– AQUISIÇÃO, PELA EMPRESA DE TRÁFEGO E ESTIVA, S.A., DO CONTROLO EXCLUSIVO DA SOCIEDADE TSA — TERMINAL DE SANTA APOLÓNIA, LDA. DATA: 10-02-2025

Designação: Parecer n.º 11/2025 - Ccent/2025/8– Aquisição, pela Empresa de Tráfego e Estiva, S.A., do controlo exclusivo da sociedade TSA — Terminal de Santa Apolónia, Lda. Data: 10-02-2025

Data: 11-02-2025

Descrição: A AMT, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e por solicitação da Autoridade da Concorrência, emitiu um parecer, no sentido de não oposição, a operação de concentração de empresas que consiste na aquisição, pela Empresa de Tráfego e Estiva, S.A., do controlo exclusivo da sociedade TSA — Terminal de Santa Apolónia, Lda. . No âmbito da sua missão, compete à AMT, nos termos dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, entre outras atribuições, zelar pelo cumprimento do quadro legal aplicável às atividades reguladas, promover a defesa dos direitos e interesses dos utilizadores e promover e defender a concorrência nos setores que lhe estão adstritos, em cooperação com a AdC.

  • Parecer n.º 11/2025 – ainda não disponível