PARECER N.º 11/2023 - CAUÇÃO PARA OPERADORES DA ATIVIDADE MARÍTIMO-TURÍSTICA NA VIA NAVEGÁVEL DO DOURO
PARECER N.º 11/2023 - CAUÇÃO PARA OPERADORES DA ATIVIDADE MARÍTIMO-TURÍSTICA NA VIA NAVEGÁVEL DO DOURO
Designação: Parecer n.º 11/2023 - Caução para operadores da atividade marítimo-turística na Via Navegável do Douro
Data: 08-02-2023
Descrição: O presente Parecer da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) é emitido mediante solicitação da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A. (APDL), através da sua Comunicação com a referência Of_409/2022, datada de 2022.05.05, e incide sobre aplicação de uma caução para os operadores da atividade marítimo-turística na Via Navegável do Douro (VND), atendendo a que se encontra prevista a respetiva possibilidade no Regulamento de Tarifas da VND. Enquadra-se no âmbito das alíneas a), f), m), n) do n.º 1 e das alíneas a), c) e f) do n.º 4, do artigo 5.º, e ainda da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º dos estatutos da AMT, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual.