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PARECER N.º 103/2020 - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO DA AMT SOBRE O CONTRATO-PROGRAMA ENTRE O MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE E A EMPRESA MUNICIPAL TUMG – TRANSPORTES URBANOS DA MARINHA GRANDE, QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO RODOVIÁRIO URBANO DE PASSAGEIROS

Parecer n.º 103/2020 -   Parecer prévio vinculativo da  AMT  sobre o Contrato-Programa entre o Município da Marinha Grande e a empresa municipal TUMG – Transportes Urbanos da Marinha Grande, quanto à prestação de serviços de transporte público rodoviário urbano de passageiros

PARECER N.º 103/2020 – CONTRATO-PROGRAMA ENTRE O MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE E A EMPRESA MUNICIPAL TUMG – TRANSPORTES URBANOS DA MARINHA GRANDE, QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO RODOVIÁRIO URBANO DE PASSAGEIROS

Designação: Parecer n.º 103/2020 – Contrato-Programa entre o Município da Marinha Grande e a empresa municipal TUMG – Transportes Urbanos da Marinha Grande, quanto à prestação de serviços de transporte público rodoviário urbano de passageiros

Data: 18-12-2020

Descrição: A AMT emitiu, nos termos do artigo 34.º dos seus Estatutos, parecer prévio vinculativo sobre o Contrato-Programa entre o Município da Marinha Grande e a empresa municipal TUMG – Transportes Urbanos da Marinha Grande, quanto à prestação de serviços de transporte público rodoviário urbano de passageiros. Resulta do parecer a confirmação da adequação dos termos dos procedimentos ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. E, assumem também relevância, no que concerne à adequada contratualização e organização de serviços públicos de transporte de passageiros por Autoridades de Transportes, através de operadores internos ou através de prestação direta, por meios próprios. A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, será efetuada após a conclusão do procedimento administrativo.

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