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PARECER N.º 100/2021 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NOS MUNICÍPIOS DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, SANTO TIRSO E TROFA

PARECER N.º 100/2021 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NOS MUNICÍPIOS DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, SANTO TIRSO E TROFA

PARECER N.º 100/2021 – CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NOS MUNICÍPIOS DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, SANTO TIRSO E TROFA

Designação: Parecer n.º 100/2021 – Concurso público para a contratação de serviços de transporte rodoviário de passageiros nos municípios de Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso e Trofa

Data: 18-11-2021

Descrição: A AMT emitiu, nos termos do artigo 34.º dos seus Estatutos, parecer prévio vinculativo sobre as peças do procedimento de concurso público para a contratação de serviços de transporte rodoviário de passageiros nos municípios de Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso e Trofa, o qual, sendo favorável, está condicionado ao cumprimento de diversas determinações. Resulta do parecer a confirmação da adequação dos termos do procedimento ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. De referir que este procedimento assume especial relevância pela submissão à concorrência dos serviços de transportes, promovendo a melhoria da oferta e um melhor enquadramento da relação de operadores com a respetiva autoridade de transportes local e destes com os passageiros, numa perspetiva de uma mobilidade mais eficiente, inclusiva e sustentável. A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, será efetuada após a conclusão do procedimento administrativo.

Documentos

  • Parecer n.º 100/2021 - Ainda não disponível