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PARECER N.º 06/AMT/2023 - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA B-RAIL DA PROGRAMAÇÃO DE UM NOVO SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS

Parecer N.º 06/AMT/2023 - Notificação da empresa B-Rail da programação de um novo  serviço de transporte ferroviário de passageiros

PARECER N.º 06/2023 - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA B-RAIL DA PROGRAMAÇÃO DE UM NOVO SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS

Designação: Parecer n.º 06/2023 - Notificação da empresa B-Rail da programação de um novo serviço de transporte ferroviário de passageiros

Data: 19-01-2023

Descrição: Com a publicação do Decreto-Lei n.º 124-A/2018 de 31 de novembro (DL 217/2015), que altera e republica o Decreto-Lei n.º 217/2015 de 7 de outubro, o acesso à prestação de serviços de transporte ferroviário doméstico de passageiros ficou liberalizado, dispondo n.º 3, do artigo deste Decreto-Lei, na sua redação atual, que (sic) “ Sem prejuízo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, na sua redação atual, as empresas ferroviárias beneficiam do direito de acesso às infraestruturas ferroviárias, em condições equitativas, não discriminatórias e transparentes, para exploração de serviços de transporte ferroviário de passageiros, podendo embarcar e desembarcar passageiros em qualquer estação”

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