PARECER N.º 03/2017 - SUPERVISÃO DOS MERCADOS DA MOBILIDADE - SUBCONCESSÃO DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE METRO LIGEIRO NA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO
PARECER N.º 03/2017 - SUPERVISÃO DOS MERCADOS DA MOBILIDADE - SUBCONCESSÃO DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE METRO LIGEIRO NA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO
Designação: Parecer n.º 03/2017 - Supervisão dos Mercados da Mobilidade - Subconcessão da Operação e Manutenção do Sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto
Data: 07-06-2017
Descrição: O presente Parecer Prévio Vinculativo da AMT tem por objeto as peças do Concurso Público para a subconcessão da operação e manutenção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, no âmbito do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, ao abrigo da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho e do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007. O Parecer é Favorável, condicionado ao cumprimento de diversas recomendações.