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PARECER – OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO QUE CONSISTE NA AQUISIÇÃO, POR PARTE DE UMA SOCIEDADE VEÍCULO, CONTROLADA PELA PIONEIRO DO RIO, SERVIÇOS MARÍTIMOS, LDA.

PARECER – Operação de concentração que consiste na aquisição, por parte de uma sociedade veículo, controlada pela Pioneiro do Rio, Serviços Marítimos, Lda.

PARECER – OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO QUE CONSISTE NA AQUISIÇÃO, POR PARTE DE UMA SOCIEDADE VEÍCULO, CONTROLADA PELA PIONEIRO DO RIO, SERVIÇOS MARÍTIMOS, LDA. - CCENT. N.º 22/2019

Designação: Parecer – Operação de concentração que consiste na aquisição, por parte de uma sociedade veículo, controlada pela Pioneiro do Rio, Serviços Marítimos, Lda. - Ccent. n.º 22/2019

Data: 23-08-2019

Descrição: A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes*, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e por solicitação da Autoridade da Concorrência, emitiu um parecer relativo à operação de concentração que consiste na aquisição, por parte de uma sociedade veículo, controlada pela Pioneiro do Rio, Serviços Marítimos, Lda. (“Pioneiro do Rio”), do controlo exclusivo da Svitzer Portugal – Reboques Marítimos, S.A. (“Svitzer Portugal”). A Pioneiro do Rio presta serviços de acostagem e amarração a navios nos portos de Lisboa e Sines. A Svitzer Portugal presta serviços de reboque e de emergência nos portos de Lisboa, Sines e Setúbal. O Parecer da AMT foi de não oposição à operação notificada.

[*] No âmbito da sua missão, compete à AMT, nos termos dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, entre outras atribuições, zelar pelo cumprimento do quadro legal aplicável às atividades reguladas, promover a defesa dos direitos e interesses dos utilizadores e promover e defender a concorrência nos setores que lhe estão adstritos, em cooperação com a AdC.