PARECER N.º 91/2021 – TRANSPORTE RODOVIÀRIO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVEZES
PARECER N.º 91/2021 – SERVIÇO URBANO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES
Designação: Parecer n.º 91/2021 – Serviço urbano de transporte rodoviário de passageiros no município de Marco de Canaveses
Data: 14-10-2021
Descrição: A AMT emitiu, nos termos do artigo 34.º dos seus Estatutos, parecer prévio vinculativo relativo à contratualização do serviço urbano de transporte rodoviário de passageiros no município de Marco de Canaveses, o qual, sendo favorável, está condicionado ao cumprimento de diversas determinações. Resulta do parecer a confirmação da adequação dos termos do procedimento ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. De referir que está em causa um contrato de duração limitada, uma vez que os serviços em causa serão integrados no futuro contrato a cargo da respetiva Comunidade Intermunicipal. A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, será efetuada após a conclusão do procedimento administrativo.