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PARECER N.º 85/2022 GRUPO RODONORTE * MARQUES /TRANSPORTES INTERNACIONAIS RODOVIÁRIOS DO NORTE - CCENT. 54/2022

Parecer n.º 85/2022 Grupo Rodonorte * Marques /Transportes Internacionais Rodoviários do Norte -  Ccent. 54/2022

PARECER N.º 85/2022 GRUPO RODONORTE * MARQUES /TRANSPORTES INTERNACIONAIS RODOVIÁRIOS DO NORTE - CCENT. 54/2022

Designação: Parecer n.º 85/2022 Grupo Rodonorte * Marques /Transportes Internacionais Rodoviários do Norte - Ccent. 54/2022

Data: 13-12-2022

Descrição: A AMT*, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e por solicitação da Autoridade da Concorrência, emitiu um parecer relativo à operação de concentração. O parecer incide sobre a operação de concentração de empresas que consiste na aquisição do controlo conjunto da Transportes Internacionais Rodoviários do Norte, Lda. por parte da Rodonorte – Transportes Portugueses, S.A. e da Marques, Lda e simultaneamente na alteração do controlo sobre participadas da primeira. . Tomando em consideração as questões antes enunciadas, ainda que seja relevante e positiva a clarificação de posições e participações societárias de empresas relevantes deste mercado, não parecer ser possível, neste momento, garantir que a operação notificada - no que se refere, especificamente, ao estabelecimento de cláusulas de não concorrência - não possa ter algum impacto negativo na efetivação de uma verdadeira concorrência no “mercado dos concursos para exploração de serviço público de transporte rodoviário pesado regular de passageiros”. 122. Assim, ainda que a posição da AMT seja de não oposição, em termos globais, à presente operação de concentração, é veementemente desfavorável no que se refere especificamente às cláusulas de não concorrência.