PARECER N.º 59/2026 - DECISÃO RELATIVA À RECLAMAÇÃO APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EMPRESAS FERROVIÁRIAS SOBRE A 1ª ADENDA DO DIRETÓRIO DE REDE DE 2027 E 2ª ADENDA DO DIRETÓRIO DE REDE DE 2026
PARECER N.º 59/2026 - DECISÃO RELATIVA À RECLAMAÇÃO APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EMPRESAS FERROVIÁRIAS SOBRE A 1ª ADENDA DO DIRETÓRIO DE REDE DE 2027 E 2ª ADENDA DO DIRETÓRIO DE REDE DE 2026
Designação: Parecer n.º 59/2026 - Decisão relativa à reclamação apresentada pela Associação Portuguesa de Empresas Ferroviárias sobre a 1ª Adenda do Diretório de Rede de 2027 e 2ª Adenda do Diretório de Rede de 2026
Data: 14-05-2026
Descrição: A AMT apreciou e decidiu a reclamação apresentada pela Associação Portuguesa de Empresas Ferroviárias (APEF) sobre a 1ª Adenda do Diretório de Rede de 2027 e 2ª Adenda do Diretório de Rede de 2026, com fundamento nas atribuições previstas na alínea h) do n.º 3 do artigo 5.º dos Estatutos da AMT aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, assim como nas alíneas a), d) e e) do n.º 1 e n.ºs 11 e 12 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro, na sua redação atual.A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, é efetuada após a conclusão do procedimento administrativo.
Documentos
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