PARECER N.º 20/2022 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EM ALTERNATIVA AO RAMAL DA LOUSÃ ENTRE SERPINS E COIMBRA
PARECER N.º 20/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EM ALTERNATIVA AO RAMAL DA LOUSÃ - METRO MONDEGO
Designação: Parecer n.º 20/2022 – Prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros em alternativa ao ramal da Lousã - Metro Mondego
Data: 17-02-2022
Descrição: A AMT emitiu, ao abrigo das alíneas a), e), g), j), k), e m) do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 8.º, da alínea c) do n.º 2 e alíneas a) e b) do n.º 3, todos do artigo 34.º dos seus Estatutos, parecer sobre a prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros em alternativa ao ramal da Lousã entre Serpins e Coimbra, pela Metro Mondego, o qual, sendo favorável, está condicionado ao cumprimento de diversas determinações. Resulta do parecer a confirmação da adequação dos termos do procedimento ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, será efetuada após a conclusão do procedimento administrativo.