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PARECER N.º 18/2021 – OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO NO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DO MONTEMOR-O-VELHO

Parecer n.º 18/2021 – Obrigações de Serviço Público no Transporte Público de Passageiros no município do Montemor-o-Velho

PARECER N.º 18/2021 – OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO NO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DO MONTEMOR-O-VELHO

Designação: Parecer n.º 18/2021 – Obrigações de Serviço Público no Transporte Público de Passageiros no município do Montemor-o-Velho

Data: 18-03-2021

Descrição: A AMT emitiu, nos termos do artigo 34.º dos seus Estatutos, parecer prévio vinculativo relativo ao “Acordo de Regulação dos Termos e Condições de atribuição de compensação por obrigações de serviço público ao transporte de alunos das freguesias de Meãs do Campo e Tentúgal e lugares da freguesia de Arazede”, no município do Montemor-o-Velho, o qual, sendo positivo, está condicionado ao cumprimento de diversas determinações. Resulta do parecer a confirmação da adequação dos termos do procedimento ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, configurando o mesmo um passo relevante no sentido de um melhor enquadramento do serviço público de transporte, tendente a uma mobilidade inclusiva, eficiente e sustentável. Sublinha-se a iniciativa de promoção da implementação de serviços de transportes flexíveis e/ou vocacionados para territórios de baixa densidade populacional, dispersão populacional ou de baixa procura, nos termos do Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro, que estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível. De referir que está em causa um contrato transitório e de duração limitada, uma vez que os serviços em causa estão integrados no futuro contrato resultante de procedimento concursal, em curso. A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, será efetuada após a conclusão do procedimento administrativo.