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PARECER N.º 17/2022 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO REGULAR DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO

PARECER N.º 17/2022 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO REGULAR DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO

PARECER N.º 17/2022 – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO REGULAR DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO

Designação: Parecer n.º 17/2022 – Prestação do serviço público de transporte rodoviário regular de passageiros no Município de Vila Nova de Famalicão

Data: 03-02-2022

Descrição: A AMT emitiu, ao abrigo das alíneas a), e), j), k) e m) do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 8.º, das alíneas b) e c) do n.º 2 e das alíneas a) e b) do n.º 3, todos do artigo 34.º, dos Estatutos da AMT, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, o parecer sobre a “Prestação do serviço público de transporte rodoviário regular de passageiros no Município de Vila Nova de Famalicão”, o qual, sendo favorável, está condicionado ao cumprimento de diversas determinações. Resulta do parecer a confirmação da adequação dos termos do procedimento ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. De referir que está em causa um contrato de duração limitada, uma vez que os serviços em causa serão integrados em futuro contrato de âmbito intermunicipal. A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, será efetuada após a conclusão do procedimento administrativo.