PARECER N.º 113/2021 –TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS ENTRE O MUNICÍPIO DE PENACOVA
PARECER N.º 113/2021 – SERVIÇOS TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS ENTRE O MUNICÍPIO DE PENACOVA
Designação: Parecer n.º 113/2021 – Serviços transporte público de passageiros entre o Município de Penacova
Data: 22-12-2021
Descrição: A AMT emitiu, nos termos do artigo 34.º dos seus Estatutos, parecer prévio vinculativo sobre a exploração dos serviços transporte público de passageiros entre o Município de Penacova, o qual, sendo favorável, está condicionado ao cumprimento de diversas determinações. Resulta do parecer a confirmação da adequação dos termos do procedimento ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. De referir que está em causa um contrato de duração limitada, uma vez que os serviços em causa serão integrados em futuro contrato precedido de procedimento concursal, em curso A divulgação do parecer, salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade, será efetuada após a conclusão do procedimento administrativo.