RECLAMAÇÕES E PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
As reclamações apresentadas à AMT no âmbito das suas atribuições em matéria de defesa dos consumidores, permitem-lhe detetar e corrigir comportamentos irregulares dos operadores económicos, bem como identificar oportunidades para reforçar a proteção dos utilizadores de serviços de mobilidade e transportes.
Quando a AMT recebe uma reclamação procede à análise da situação descrita, sendo a mesma fiscalizada caso se verifiquem indícios de que o operador económico reclamado incumpriu alguma regra cujo cumprimento caiba à AMT supervisionar. Se for possível reunir prova da conduta do operador, é instaurado um processo de contraordenação que pode terminar com a aplicação de uma sanção.
Sem prejuízo da submissão aos procedimentos de mediação ou conciliação pela AMT, esta não intervém diretamente nos conflitos entre utilizadores de serviços de mobilidade e transportes e operadores económicos.
Caso o operador não resolva a situação, recomendamos que recorra aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou aos Julgados de Paz. Estes mecanismos de Resolução Alternativa de Conflitos de Consumo são mais rápidos e mais baratos do que os tribunais e as decisões têm o mesmo valor.
COMO RECLAMAR
Se a sua reclamação estiver relacionada com a prestação de serviços de mobilidade e transportes, que tenha adquirido ou utilizado (v.g. a compra de título de transporte; atraso ou cancelamento de serviço de transporte; incumprimento de contrato de rent-a-car; falta de qualidade do serviço de táxi ou TVDE), deve apresentá-la através do livro de reclamações eletrónico. Estas reclamações têm o mesmo valor que as apresentadas através do livro de reclamações físico. O operador económico dispõe de 15 dias úteis para lhe dar uma resposta.
Se decorrido aquele prazo não receber uma resposta do operador à reclamação que efetuou no livro de reclamações, ou pretende queixar-se do comportamento de um operador económico contrário aos direitos dos consumidores / utilizadores de serviços de mobilidade e transportes (v.g. discriminação por deficiência ou origem racial, atendimento prioritário), deve queixar-se através do formulário “Reclamar à AMT”, disponível na Área do Consumidor do Portal do Utilizador.
NOTA
A AMT não é competente para tratar reclamações sobre os assuntos indicados no quadro abaixo. Se a sua queixa está relacionada com algum destes temas, deve reclamar junto da respetiva entidade competente.
COMO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE RECLAMAÇÕES
Se já efetuou uma reclamação e pretende obter informações sobre o processo, ou esclarecer dúvidas sobre os direitos dos consumidores / utilizadores de serviços de mobilidade e transportes, deve fazê-lo através do formulário “Pedir Informação”, disponível na Área do Consumidor do Portal do Utilizador.