QUEM TEM ACESSO AO PASSE SOCIAL?
Em atualização
Os denominados passes sociais são títulos de transportes públicos, criados no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. São destinados aos utentes dos serviços de transporte coletivo de passageiros com baixos rendimentos ou inseridos em agregados familiares que aufiram rendimentos reduzidos.
Atualmente existe o Passe Social+, criado pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, que atribui reduções tarifárias de 50% (para o escalão A) e de 25% (para o escalão B) sobre o valor que vigorar para os títulos de transporte abrangidos pelo regime do passe social, concretamente os seguintes:
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Em Lisboa - Assinaturas NAVEGANTE urbano, NAVEGANTE rede, passes L1, L12, L123, 12, 23, 123, L123SX e L123MA.
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No Porto – Assinaturas mensais Z2 a Z9.
Beneficiam da redução de 50% (escalão A) os utentes que sejam (i) beneficiários do complemento solidário para idosos ou (ii) beneficiários do rendimento social de inserção.
Por seu turno, beneficiam de uma redução de 25% (escalão B) os utentes que sejam (i) reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 503,07€ [1,2 x 419,22€ (valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS)], (ii) beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 503,07€ [1,2 x 419,22€ (valor do IAS)] e (iii) membros de um agregado familiar cujo rendimento bruto médio mensal por elemento do agregado familiar seja igual ou inferior a 503,07€ [1,2 x 419,22€ (valor do IAS)].
Para efeitos do cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, são considerados todos os rendimentos auferidos por todos os membros nele incluídos, quer a título de rendimento de trabalho, rendimento de pensões, prestações sociais pagas pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, quer quaisquer outros rendimentos auferidos pelo agregado familiar, seja a que título for.
Os diversos operadores de transporte estão obrigados a disponibilizar informação detalhada sobre este e outros benefícios, pelo que os utentes devem procurar conhecer todos os seus direitos e esclarecer todas as dúvidas junto dos mesmos, previamente à aquisição de títulos de transporte.
Legislação 1
Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro - Define as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado (última alteração legislativa Portaria n.º 36/2012, de 8 fevereiro)
Despacho n.º 14216/2011, de 20 de outubro - Condições de atribuição do denominado Passe Social+, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto
1 A legislação indicada não dispensa a consulta do Diário da República e do Jornal Oficial da União Europeia.
Consulte a rubrica Dicas ao Consumidor - Jornal de Notícias de 17-10-2016 >