NOTA INFORMATIVA - LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO
Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual, que institui a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico, a entidade competente para rececionar e tratar as reclamações registadas, em ambos os casos, no que concerne ao ecossistema da mobilidade e dos transportes, é a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
A obrigatoriedade do Livro de Reclamações em formato eletrónico existe a partir do dia 1 de julho de 2019, motivo pelo qual a AMT tem estado a articular-se com as entidades competentes.
Face ao exposto, informa-se que, oportunamente, serão divulgados os passos a seguir pelos operadores, cuja a atividade esteja sujeita à regulação da AMT, para efeitos de implementação do Livro de Reclamações eletrónico.
Mais se informa que, qualquer pedido de informação relativamente a reclamações pode ser enviado para o endereço de correio eletrónico reclamacoes@amt-autoridade.pt .
27 de junho de 2019