DÍSTICO A COLOCAR NOS VEÍCULOS AFETOS AO TRANSPORTE EM TÁXI
O Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, que aprova o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi, estabelece, no n.º 2 do artigo 23.º, que “Os veículos devem indicar, em formato visível, as ligações ao livro de reclamações eletrónico e o endereço de correio eletrónico de reclamações da AMT, bem como os meios de resolução alternativa de litígios existentes e mencionar o direito do consumidor à arbitragem necessária.”.
Aquele diploma estabelece ainda que a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) tem competência de supervisão da atividade dos operadores de táxis.
Nesse sentido, divulga-se o modelo de dístico a adotar pelos operadores de táxi, que se encontra infra, baseado no logotipo do Livro de Reclamações, e do qual constam a ligação para a plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, o endereço de correio eletrónico de reclamações da AMT, assim como uma ligação para informação sobre os centros de resolução alternativa de litígios.
O dístico inclui ainda um campo de identificação do operador de táxi, o qual deverá ser preenchido, de forma legível, com o Número de Identificação Fiscal (NIF) do operador de táxi.
A AMT recomenda que o dístico seja impresso em papel autocolante e colado na zona do tablier, por cima do porta luvas, ao meio, por esta zona ser bem visível do banco de trás, onde viajam maioritariamente os passageiros transportados em táxi. As dimensões mínimas do dístico encontram-se infra.
O QR code constante do dístico remete para a plataforma do livro de reclamações eletrónico e a AMT assegurará a sua atualização permanente.
O dístico pode ser descarregado nos seguintes formatos: