Saltar para o conteúdo principal

DIRETIVA EUROPEIA DA ACESSIBILIDADE (EAA) GARANTE O ACESSO A PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Diretiva Europeia da Acessibilidade (EAA) garante o acesso a produtos e serviços essenciais para pessoas com deficiência

Cerca de 100 milhões de pessoas na União Europeia vivem com uma deficiência. Com o objetivo de reduzir as barreiras que enfrentam diariamente e no sentido de promover a sua inclusão plena na sociedade, a aplicação obrigatória da Diretiva Europeia da Acessibilidade teve início em junho de 2025.

Esta legislação assegura a acessibilidade de produtos e serviços, como telemóveis, computadores, televisores, serviços bancários e de pagamento, transporte público, plataformas de comércio eletrónico e comunicações eletrónicas.

O que muda na prática?

  • Transportes públicos: Os operadores têm de informar sobre a acessibilidade das suas estações/infraestruturas. Da mesma forma, a informação sobre horários, compra de bilhetes e painéis informativos têm de ser acessíveis a todos.

  • Número de emergência 112: Pessoas com dificuldades de comunicação podem aceder aos serviços de emergência através de voz, texto ou vídeo, em tempo real e em qualquer sítio na União Europeia.

  • Caixas Multibanco: As pessoas com deficiência ou dificuldades visuais podem ter maior facilidade de acesso aos serviços bancários graças a interfaces acessíveis e multissensoriais. Requisitos específicos de altura ajudam utilizadores de cadeiras de rodas e pessoas de baixa estatura.

  • Equipamentos informáticos: Devem ser acessíveis e compatíveis com tecnologias de apoio, permitindo que pessoas com deficiência participem sem qualquer restrição ou dificuldade no mercado de trabalho.

  • Formação obrigatória: Os prestadores de serviços deverão receber formação em direitos das pessoas com deficiência e acessibilidade.

Esta diretiva reforça a justiça e a igualdade, promovendo inovação, crescimento e mobilidade, ao garantir um nível consistente de acessibilidade por toda a União Europeia.

O Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, que transpõe a Diretiva, atribui à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) competências de fiscalização e sancionatórias relativamente aos sítios web; aos serviços integrados em dispositivos móveis, incluindo aplicações móveis; aos bilhetes eletrónicos e serviços de bilhética eletrónica; e ainda à prestação de informações sobre o serviço de transporte, incluindo informações de viagem em tempo real em ecrãs interativos, de todos de serviços de transporte de autocarro, ferroviário, marítimo e por vias navegáveis interiores de passageiros.

A AMT, na prossecução do cumprimento desta diretiva, encontra-se a acompanhar a implementação e funcionamento destas medidas visando um acesso ao serviço de transporte mais eficiente, inclusivo e justo para todos.

Saber mais: https://commission.europa.eu/news-and-media/news/eu-becomes-more-accessible-all-2025-07-31_en