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GUIA PRÁTICO SOBRE “QUEM É QUEM NO LIVRO DE RECLAMAÇÕES”

Guia Prático sobre “QUEM É QUEM NO LIVRO DE RECLAMAÇÕES”

No âmbito das suas atribuições, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) entendeu oportuno e importante criar o "Quem é Quem no Livro de Reclamações" um guia prático que identifica, de forma simples e clara, as entidades competentes para tratar Reclamações lavradas no âmbito do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro na sua versão atual).

É dado conhecimento à AMT as reclamações sobre:

  • Aluguer de veículos (rent-a-car; rent-a-moto; rent-a-cargo);
  • CITV - Centros de Inspeção Técnica de Veículos;
  • Centros de exame de condução;
  • Escolas de condução;
  • Infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, marítimas e fluviais (exploração de autoestradas; exploração de terminais de passageiros e de mercadorias);
  • Sistema de cobrança de portagens;
  • Serviços e atividades portuárias;
  • Sistemas de bilhética e suporte à mobilidade;
  • Sistemas de partilha de veículos (sharing de bicicletas; trotinetas; motas; carros);
  • Transportes de mercadorias (rodoviários (1); ferroviários; metro; elétrico; troleicarro; por cabo; por vias navegáveis interiores; marítimos);
  • Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros (operadores/plataformas TVDE; Táxi).

(1) Não compreende as atividades postais e de courier

Nota: Devem ser efetuadas diretamente ao IMP, I.P. as reclamações sobre:

  • Troca, substituição, revalidação e emissão de 2.ª via de cartas de condução;
  • Certificados de matrícula:
  • Licenças de aprendizagem;
  • Homologações/aprovações de veículos;
  • Certificação de motoristas (CAM);
  • Carta de qualificação de motorista (CQM);
  • Tacógrafo digital;
  • Emissão de cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.

Os destinatários deste Guia são os consumidores e as empresas, mas também as próprias entidades fiscalizadoras e reguladoras.

O presente Guia criado pela DGC, informa também sobre a existência de diferentes livros de reclamações e respetivos regimes jurídicos, bem como da existência das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo e dos Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor existentes em Portugal.