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ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO N.º 430/2019, DE 16 DE MAIO, QUE APROVA REGRAS GERAIS TARIFÁRIAS E PROCEDIMENTOS DE RECOLHA E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO À AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES

Alteração ao Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio, que aprova regras gerais tarifárias e procedimentos de recolha e transmissão de informação à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes

PROJETO DE REGULAMENTO «ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO N.º 430/2019, DE 16 DE MAIO, QUE APROVA REGRAS GERAIS TARIFÁRIAS E PROCEDIMENTOS DE RECOLHA E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO À AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES»

Designação: Projeto de Regulamento «Alteração ao Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio, que aprova regras gerais tarifárias e procedimentos de recolha e transmissão de informação à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes»

Data: 21-12-2020

Descrição: O Regulamento n.º 430/2019, 16 de maio, tem por objeto o estabelecimento de regras e princípios gerais tarifários no serviço público de transporte de passageiros, bem como procedimentos relativos ao envio de informação à AMT, para efeitos de fiscalização e supervisão, incluindo a obrigação de elaboração anual de relatório de desempenho sumário relativo ao serviço público de transporte de passageiros. Considerando que o n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (CE) 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, estabelece a obrigatoriedade das autoridades de transportes tornarem público, anualmente, um relatório circunstanciado sobre as obrigações de serviço público da sua competência, a AMT entendeu incluir no Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio, a explicitação do conteúdo daquele relatório público e dos procedimentos inerentes à sua elaboração e comunicação. Considerando ainda que, nos termos do artigo 34.º dos seus Estatutos, a AMT tem a competência de proceder ao controlo anual das compensações concedidas às entidades que asseguram os serviços de interesse económico geral, por identidade de matérias, entendeu-se também alterar o Regulamento n.º 430/2019, no sentido de acomodar a transmissão de informação específica quanto a esta matéria. Nesta conformidade, por deliberação do Conselho de Administração da AMT foi aprovado o projeto de Regulamento «Alteração ao Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio, que aprova regras gerais tarifárias e procedimentos de recolha e transmissão de informação à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes», o qual se submete a consulta pública. Os interessados dispõem de um prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem, o qual termina às 18h00 do dia 3 de fevereiro de 2021, devendo as eventuais observações ou sugestões serem formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da AMT, Palácio Coimbra, Rua de Santa Apolónia, n.º 53, 1100-468 Lisboa, ou através do endereço de correio eletrónico: ds@amt-autoridade.pt.