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PROJETO DE REGULAMENTO QUE ESTABELECE OS «PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÕES NOS TERMOS DO ARTIGO 2.º DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2177 DA COMISSÃO, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017»

Projeto de Regulamento que estabelece os «Princípios e critérios para a concessão de isenções nos termos do artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2017/2177 da Comissão, de 22 de novembro de 2017»

PROJETO DE REGULAMENTO QUE ESTABELECE OS «PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÕES NOS TERMOS DO ARTIGO 2.º DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2177 DA COMISSÃO, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017»

Designação: Projeto de Regulamento que estabelece os «Princípios e critérios para a concessão de isenções nos termos do artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2017/2177 da Comissão, de 22 de novembro de 2017»

Data: 27-08-2020

Descrição: O Regulamento de Execução (UE) 2017/2177 da Comissão, de 22 de novembro de 2017, sobre o acesso às instalações de serviço e aos serviços do setor ferroviário, estabelece regras e procedimentos uniformes a serem cumpridos pelos operadores de instalações de serviços. Em particular, estabelece as regras a serem seguidas pelos operadores de instalações de serviço relativas à publicação de informações sobre a instalação de serviço e aos procedimentos de acesso a essas instalações. Nos termos do artigo 2.º do referido Regulamento, os operadores das instalações de serviço podem apresentar à autoridade reguladora nacional um pedido devidamente fundamentado com vista à isenção do cumprimento de parte dessas obrigações, competindo às autoridades reguladoras nacionais definir e publicar os princípios de tomada de decisão para a aplicação dos critérios relativos à isenção da aplicação das disposições relevantes. Tal como consta do Aviso n.º 12478/2020, publicado no Diário da República n.º 167/2020, Série II, de 27 de agosto de 2020, por deliberação do Conselho de Administração da AMT, foi aprovado o Projeto de Regulamento «Princípios e Critérios para a Concessão de Isenções nos termos do Artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2017/2177 da Comissão, de 22 de Novembro de 2017», o qual se submete a consulta pública. Para o efeito, os interessados dispõem de um prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem, o qual termina às 18h00 do dia 9 de outubro de 2020, devendo as eventuais observações ou sugestões serem formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da AMT, Palácio Coimbra, Rua de Santa Apolónia, n.º 53, 1100-468 Lisboa, ou através do endereço de correio eletrónico: dre@amt-autoridade.pt