Saltar para o conteúdo principal

PROJETO DE REGULAMENTO DO TESTE DE EQUILÍBRIO ECONÓMICO

Projeto de Regulamento do Teste de Equilíbrio Económico

PROJETO DE REGULAMENTO DO TESTE DE EQUILÍBRIO ECONÓMICO

Designação: Projeto de Regulamento do Teste de Equilíbrio Económico

Data: 26-03-2019

Descrição: A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124-A/2018, de 31 de dezembro, que procede à transposição da Diretiva (UE) 2016/2370, do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro, é a entidade competente pela tomada de decisão relativamente à limitação do direito de acesso e do direito de embarcar e desembarcar passageiros no âmbito dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, sempre que o mesmo seja suscetível de comprometer o equilíbrio económico dos contratos de serviço público. Nesse contexto, por deliberação do Conselho de Administração da AMT, foi aprovado o projeto de regulamento que consubstancia os procedimentos e os critérios de aplicação da AMT relativos ao teste de equilíbrio económico, que se submete a consulta pública, dispondo os interessados de um prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem, o qual termina às 18h00 do dia 10 de maio de 2019, não sendo considerados os contributos recebidos após esta data.