PROJETO DE REGULAMENTO DE TAXAS POR SERVIÇOS PRESTADOS PELA AMT
PROJETO DE REGULAMENTO DE TAXAS POR SERVIÇOS PRESTADOS PELA AMT
Designação: Projeto de Regulamento de Taxas por serviços prestados pela AMT
Data: 02-10-2018
Descrição: No exercício da sua missão de regulador económico independente, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), no âmbito do direito de acesso aos documentos administrativos, e a requerimento dos interessados, extrai certidões e reproduz informação, por fotocópia, ou por qualquer outro meio técnico, pelos quais deve ser devida uma contraprestação pecuniária individualizada pela prestação do serviço, obtida através do pagamento do preço de custo de tais suportes de informação. A fim de dar execução ao disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 32.º dos Estatutos da AMT, aprovados em anexo ao Decreto-Lei nº 78/2014, de 14 de maio, o Conselho de Administração aprovou o projeto de regulamento de taxas por serviços prestados pela AMT, que se submete a consulta pública, durante o período de 30 dias úteis, o qual termina às 18h00 do dia 15 de novembro de 2018, não sendo considerados os contributos recebidos após esta data