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PROJETO DE «LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DA AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, PREVISTA NO DECRETO-LEI N.º 14-C/2020, DE 7 DE ABRIL»

Projeto de «Linhas de Orientação para a avaliação da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, prevista no Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril»

PROJETO DE «LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DA AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, PREVISTA NO DECRETO-LEI N.º 14-C/2020, DE 7 DE ABRIL»

Designação: Projeto de «Linhas de Orientação para a avaliação da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, prevista no Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril»

Data: 17-06-2020

Descrição: O Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, estabeleceu a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID -19, na sequência das medidas de proteção de saúde pública que implicaram a determinação de imposições de limitação e ajustamentos à operação de transporte público de passageiros. É estabelecido que a atribuição das verbas previstas naquele diploma, para promover a sustentabilidade das empresas e satisfazer necessidades mínimas de mobilidade, está sujeita à avaliação e supervisão da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT). Por deliberação do Conselho de Administração da AMT, foi aprovado um projeto de deliberação, que define os procedimentos de transmissão de informação necessários àquele processo de avaliação e supervisão, e que se submete a consulta pública. Os interessados dispõem de um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, o qual termina às 18h00 do dia 1 de julho 2020, devendo as eventuais observações ou sugestões serem formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da AMT, Palácio Coimbra, Rua de Santa Apolónia, n.º 53, 1100-468 Lisboa, ou através do endereço de correio eletrónico: ds@amt-autoridade.pt.