REUNIÃO DA COMISSÃO EUROPEIA COM OS ORGANISMOS NACIONAIS DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO (UE) N.º 181/2011 RELATIVO AOS DIREITOS DOS PASSAGEIROS EM AUTOCARRO
No passado dia 21 de fevereiro, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) esteve presente, através do Dr. Hugo Oliveira, Chefe da Divisão da Avaliação de Políticas Públicas e Monitorização Setorial, da Direção de Supervisão, na reunião da Comissão Europeia, que teve lugar em Bruxelas, com os organismos nacionais de aplicação (NEB – National Enforcement Bodies) do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro, relativo aos direitos dos passageiros em autocarro.
Naquele fórum, foi apresentado por todos os organismos o ponto de situação de implementação daquele regulamento na ordem jurídica interna do respetivo Estado-Membro que representam, as atividades exercidas ao nível nacional por cada um deles, o tratamento dado às reclamações recebidas e ações de enforcement, bem como foram identificadas as questões mais prementes que se suscitam a nível europeu no que se refere ao cumprimento - por operadores de transportes - da legislação nacional e europeia.
Esta reunião surge na sequência das visitas que a Direção Geral da Mobilidade e dos Transportes da Comissão Europeia efetuou a cada um dos Estados-membros e às respetivas entidades competentes, incluindo esta Autoridade. No encontro com a Comissão, que teve lugar a 2 de dezembro de 2019, a AMT, na qualidade de entidade nacional competente para assegurar a promoção e defesa dos direitos e interesses dos passageiros no Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes, transmitiu àquele órgão os desenvolvimentos recentes da legislação nacional, bem como todas as ações de supervisão efetuadas nos últimos anos, nos modos ferroviário, fluvial, metro e rodoviário, bem como os relatórios e orientações emitidas e os processos de inspeção, auditoria e fiscalização efetuados.
Na reunião de fevereiro, foram ainda discutidas as transformações em curso no enquadramento legal europeu tendentes à atribuição de poderes reforçados às entidades nacionais competentes – onde se inclui a AMT – na defesa dos consumidores, como sejam o Regulamento (UE) n.º 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, e de onde decorrem obrigações de reporte a nível europeu, não só quanto ao Regulamento (UE) n.º 181/2011, mas também quanto ao Regulamento (CE) n.º 1371/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, quanto à proteção dos direitos passageiros no transporte ferroviário, fluvial e marítimo.
Consultar:
- DIREITOS DOS PASSAGEIROS POR VIA RODOVIÁRIA: https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/efd19176-f9d1-11e8-a96d-01aa75ed71a1
- DIREITOS DOS PASSAGEIROS POR VIA MARÍTIMA: https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/a3945dc0-787e-11e5-86db-01aa75ed71a1
- DIREITOS DOS PASSAGEIROS POR VIA FERROVIÁRIA: https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/238c0b48-6d06-11e5-9317-01aa75ed71a1
Lisboa, 4 de março de 2020