RECLAMAÇÕES: DIREÇÃO-GERAL DO CONSUMIDOR CRIA GUIA PRÁTICO SOBRE “QUEM É QUEM NO LIVRO DE RECLAMAÇÕES”
No âmbito das suas atribuições, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) entendeu oportuno e importante criar o "Quem é Quem no Livro de Reclamações" um guia prático que identifica, de forma simples e clara, as entidades competentes para tratar Reclamações lavradas no âmbito do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro na sua versão atual).
Entre as Entidades Fiscalizadoras e Reguladoras competentes presentes neste Guia, está a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, que tem como função tratar as reclamações lavradas no Livro de Reclamações, físico e eletrónico, que digam respeito a:
- Centros de Inspeção automóvel;
- Escolas de condução;
- Centro de exames de condução;
- Centros de formação para capacitação profissional;
- Transporte de passageiros em modo rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial e por cabo;
- Transporte de mercadorias em modo rodoviário, ferroviário, marítimo e fluvial;
- Aluguer de velocípedes e de motociclos;
- Aluguer de veículos automóveis (Rent-a-car, Rent-a-cargo e Carsharing);
- Infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, marítimas e fluviais;
- Prestação de serviços portuários.
Os destinatários deste Guia são os consumidores e as empresas, mas também as próprias entidades fiscalizadoras e reguladoras.
O presente Guia criado pela DGC, informa também sobre a existência de diferentes livros de reclamações e respetivos regimes jurídicos, bem como da existência das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo e dos Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor existentes em Portugal.