CIMEIRA DO CONSUMIDOR TOMAR, MARÇO DE 2020
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes esteve presente, na “Cimeira do Consumidor”, organizada pela Direção Geral do Consumidor, com o apoio da Câmara Municipal de Tomar, que teve lugar nos passados dias 5 e 6 de março, em Tomar, tendo como objetivo debater temas da maior relevância para a Política de Defesa do Consumidor, como sejam o consumo sustentável, os serviços públicos e a defesa do consumidor no contexto da economia digital, a aplicação do direito do consumidor pelos tribunais judiciais e a defesa do consumidor e o poder local.
A iniciativa contou com a presença do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, e dos representantes máximos da Autoridade Nacional de Comunicações, da Autoridade Nacional de Aviação Civil, da Entidade Reguladora dos Serviços Energético, da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, bem como dos representantes de outras entidades envolvidas na política de consumidores (Autarquias Locais, Associações de Consumidores, Centro de Estudos Judiciários, Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, Associações Empresariais, Academia, a Procuradoria Geral da República).
O Presidente da AMT, que participou no painel subordinado ao tema “[o]s serviços públicos e a defesa do consumidor no contexto da economia digital”, transmitiu a visão da AMT sobre a digitalização da economia e a emergência dos produtos/serviços oferecidos em pacote (os designados bundled products).[1]
Refira-se, neste âmbito, que os “produtos em pacote” envolvem a comercialização de dois ou mais produtos independentes vendidos de forma integrada por um único preço, e por norma facilmente acessíveis através de novos modelos de negócio baseados em inovações tecnológicas, no âmbito do conceito de "Mobilidade como um Serviço”, e que, em muitas ocasiões, implicam que o relacionamento entre o consumidor e o prestador final do serviço seja efetuado através de um intermediário, nem sempre sujeito às mesmas obrigações que o prestador final.
Tais modelos representam uma disrupção para os consumidores, na medida em que acrescem dificuldades de compreensão das regras aplicáveis e de exercício de direitos decorrentes da falta, ou da interrupção, do fornecimento do serviço contratado.
Para as entidades públicas (administrativas e judiciais), aos problemas que emergem, por exemplo, do uso de cláusulas confusas e abusivas, ou de eventual tratamento inadequado de reclamações, nos modelos tradicionais de prestação de serviços públicos de transportes, acrescem dificuldades de supervisão e fiscalização, sobretudo quando estão em causa produtos e serviços sujeitos a diferentes regimes jurídicos e regulatórios, bem como diferentes operadores nacionais e europeus que operam através de plataformas eletrónicas, nem sempre sedeados no mesmo Estado-membro ou mesmo na Europa.
Esta novas realidades trazem um conjunto de desafios, designadamente, a necessidade das autoridades reguladoras dos serviços públicos essenciais dinamizarem e cooperarem com os mecanismos alternativos de resolução de conflitos.
Nesse sentido, e aproveitando a ocasião, foram firmados Protocolos entre a AMT e os Centros de Arbitragem autorizados pelo Ministério da Justiça, que exercem atividade exclusivamente na área do consumo, e que integram a rede nacional de centros de arbitragem, à semelhança do que outros reguladores de setores de serviços essenciais já fizeram (v.g. comunicações eletrónicas, água, energia elétrica, gás natural, entre outros). Estes protocolos constituem um passo relevante no âmbito da efetiva implementação de um sistema de resolução alternativa dos conflitos que surjam no setor do transporte de passageiros, bem como dos conflitos de consumo de reduzido valor económico (até 5000 €) que, por opção do consumidor, ficam sujeitos à arbitragem necessária ou mediação.
13 de março de 2020
[1] Ver também: Produtos e Serviços Integrados - Proteção dos Direitos dos Consumidores - http://www.amt-autoridade.pt/comunicação/notícias/produtos-e-serviços-integrados-proteção-dos-direitos-dos-consumidores/